Ex-BBB Felipe Prior é condenado a 6 anos de prisão por estupro

  • Foto: Portal G1 / Reprodução -

Condenação é em primeira instância, e Prior pode recorrer da decisão em liberdade

Felipe Prior, ex-participante do programa Big Brother Brasil, teve uma decisão proferida nesta segunda-feira (10) que o condena a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro. A sentença foi emitida em primeira instância, no entanto, Prior tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.

O caso tramita em sigilo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e a defesa da vítima, identificada como Themis, divulgou uma nota à imprensa detalhando os eventos ocorridos.

De acordo com a nota, em agosto de 2014, Prior teria oferecido uma carona para a vítima, momento em que ele parou o veículo em uma rua escura e passou a cometer atos libidinosos sem o consentimento dela. A vítima teria solicitado repetidamente que Prior parasse, porém, tais pedidos apenas intensificaram a violência, resultando em empurrões contra o banco do carro e puxões de cabelo.

A agressão só cessou quando Prior causou uma lesão na região genital da vítima, que precisou ser encaminhada ao hospital para receber atendimento médico.

É importante ressaltar que a condenação ocorreu em primeira instância, o que significa que ainda há possibilidade de recurso por parte do ex-BBB. No entanto, os detalhes do processo e a gravidade das acusações reforçam a necessidade de uma análise cuidadosa dos fatos e uma resposta adequada por parte das autoridades judiciais.


Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa da vítima

“Nós, advogadas e advogados responsáveis pela defesa da vítima Themis, recebemos com muito alívio a notícia da condenação de Felipe Antoniazzi Prior pela prática do crime de estupro.

A sentença reconheceu a relevância da palavra da vítima, somada ao robusto acervo probatório, e rechaçou as tentativas da defesa do acusado de descredibilizá-la valendo-se de clichês e estigmas machistas e patriarcais.

Nosso objetivo agora é garantir que o agressor receba uma punição justa e seja responsabilizado pelos outros três estupros pelos quais é investigado.

Posso confirmar, sim, a decisão saiu no último sábado. O estupro ocorreu em agosto de 2014, o agressor havia dado uma carona para a vítima, encostou o carro em uma rua escura e passou a praticar atos libidinosos sem o consentimento dela.

Ela pediu várias vezes para ele parar, porém, os pedidos dela fizeram com que ele intensificasse a violência, empurrando-a contra o banco do carro, puxando-a pelos cabelos, e ele só parou quando causou uma lesão na região genital dela, que gerou intenso sangramento.

Ela passou por atendimento hospitalar, e depois desenvolveu crises de pânico que duraram anos.

Em 2020, com o ingresso dele no programa, outros relatos de abusos cometidos por ele vieram à tona, e ela decidiu denunciar e buscou assessoria jurídica.

O início do caso foi conduzido pela dra Juliana Valente e por mim, fizemos um trabalho de intensa investigação, identificamos testemunhas, sistematizamos extensa prova documental e levamos o caso à delegacia da mulher.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público e o caso se desdobrou em outros três processos que apuram crimes de estupro cometidos em 2015, 2016 e 2018.”


Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Prior

“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça.

A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual.

Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país.”


Índice de furtos e roubos de carros em São Paulo aumenta 23% em maio Anterior

Índice de furtos e roubos de carros em São Paulo aumenta 23% em maio

Torcedora palmeirense atingida por garrafa em confusão no Allianz Parque morre Próximo

Torcedora palmeirense atingida por garrafa em confusão no Allianz Parque morre

Deixe seu comentário